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Detran – TO alerta sobre proibição de transporte de crianças menores de 10 anos em motocicletas e mudanças na legislação de trânsito

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Transportar crianças com menos de 10 anos de idade, constitui infração de trânsito de natureza gravíssima

Foto: Reprodução/RecorraAqui

Conforme estabelece o art. 244 da Lei nº 14.071/20, o Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran -TO), alerta que transportar crianças com menos de 10 anos de idade ou aquelas que não têm condições de cuidar da própria segurança em motocicletas, motonetas e ciclomotores constitui infração de trânsito de natureza gravíssima.

De acordo com o artigo nº 244 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o descumprimento desta determinação acarreta multa no valor de R$ 293,97, suspensão imediata do direito de dirigir, retenção do veículo e recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH)

Márcio Gabriel Moura, supervisor de fiscalização do Detran – TO, ressalta que a proibição para crianças com menos de 10 anos é embasada em análises e testes realizados por especialistas da área.  “Depois de realizarem estudos, técnicos especialistas na área identificaram que uma criança com idade inferior a 10 anos não tem total condição de garantir sua segurança sobre a motocicleta durante o trânsito”.

O supervisor também destaca que o condutor da motocicleta deve ter as duas mãos no guidão, o que dificulta o cuidado com a criança na garupa em caso de instabilidade.

BASE LEGAL E MUDANÇA NA LEGISLAÇÃO 

Moura ressalta que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é baseado em estudos técnicos e reconhecido internacionalmente pela sua segurança.  “Todo o CTB é baseado em estudos. O Código de Trânsito é reconhecido internacionalmente pelo seu nível de segurança e pela qualidade das leis que ele dispõe”.

Antes a idade mínima para o transporte de crianças em motos era de 7 anos. Mas, uma alteração legislativa introduzida pela lei nº 14.071/20, em vigor desde 2021, aumentou a idade mínima para 10 anos. A legislação atual agora, também inclui a retenção do veículo como penalidade, algo que não era previsto pelo CTB.

Com quase 10 anos de experiência em comunicação, percorri diversas funções ao longo da minha trajetória profissional. Iniciei como arquivista de texto e imagem, evoluindo para a posição de locutora de rádio, onde apresentei o programa “Sétima Arte” na Palmas FM. Ao longo do tempo, expandi minha atuação para a área de assessoria de comunicação, desempenhando papéis importantes em órgãos como a Secretaria da Comunicação (Secom), o Detran e a Secretaria da Administração (Secad).

Atualmente cursa Jornalismo pela Universidade Federal do Tocantins – UFT

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